Decreto nº 1.119/2024
Torna sem efeito a promoção por requerimento de Praça da Polícia Militar.
DECRETO Nº 1.119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito a promoção por requerimento de Praça da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 80 da Lei Complementar nº 555 /2014 c/c
Art. 10, inciso III, alínea "c" c/c
Art. 1º ,
Art. 16,
Art. 44 e
Art. 48 todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como
Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 256/DGP/QCG/PMMT, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial Estadual do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) nº 28.830, de 17/09/2024, referente ao Desligamento por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, do Subtenente QPPM ANGELO CASSIANO DE CAMARGO / RG PMMT 879.120, conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06537501552024400129289003927911, registrada no Cartório Xavier de Matos e art. 144, VII, da Lei Complementar nº 555 /2014;
CONSIDERANDO que o Subtenente QPPM ANGELO CASSIANO DE CAMARGO protocolou pedido de promoção por "Requerimento" no corrente ano para galgar promoção ao Posto de Segundo-Tenente PM de protocolo SIGADOC/MT: PM-PRO-2024/00189, e sendo deferido de acordo Ata nº 001/CPP/2024, publicada no Boletim Reservado (BR) nº 3354, de 28 de fevereiro de 2024, promoção essa que estava prevista para se concretizar em 14 de dezembro de 2024, conforme publicação DOE/MT nº 28.714, de 02/04/2024, DECRETA:
Art. 1º Tonar sem efeito a promoção, pelo critério de "Requerimento", do Subtenente PM ANGELO CASSIANO DE CAMARGO (RG PMMT 879.120) ao posto de Segundo-Tenente PM a contar de 14/12/2024, contida no Decreto nº 795 , de 01/04/2024, publicado no Diário Oficial Estadual de Mato Grosso (DOE/MT) nº 28.714, de 02 de abril de 2024, tendo em vista a publicação da Portaria nº 256/DGP/QCG/PMMT, conforme DOE/MT nº 28.830, de 17/09/2024, que o desligou do serviço ativo por falecimento, deixando assim de preencher os requisitos para a promoção por requerimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL QOPM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 795/2024 de 01/04/2024