Decreto nº 112/2007
Convoca a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
DECRETO Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
Convoca a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 68.874/2007-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Cuiabá - MTo, nos dias 19 e 20 de abril de 2007, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - CONSEA/MT, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos o apoio na construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional instituído pela Lei Federal nº 11.346 /06, e a formulação de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2008-2011.
Art. 3º O CONSEA/MT estimulará a realização de Conferências Municipais, Regionais, precedendo a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2007, 186ª da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.