Decreto nº 1.120/2012
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, para regulamentar os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.120, DE 02 DE MAIO DE 2012.
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, para regulamentar os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.709 , de 29 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei nº 9.709 , de 29 de março de 2012, especialmente em relação ao disposto nos respectivos artigos 4º, 5º e 6º, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para
§ 1º o parágrafo único do artigo 546, conferindo-lhe a redação assinalada, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao referido artigo, como segue:
"Art. 546. ...
...
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será considerado como valor-base da UPF/MT o vigente no mês de janeiro de 2012, fixado em R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos). (cf.
§ 1º do art. 4º da Lei nº 7.900 /2003, Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.709 /2012 - efeitos a partir de 29 de março de 2012)
§ 2º O valor da UPF/MT, fixado nos termos do parágrafo anterior, será atualizado, mensalmente, em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice de preços de caráter nacional que o substitua. (cf.
§ 2º do art. 4º da Lei nº 7.900 /2003, Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.709 /2012 - efeitos a partir de 29 de março de 2012)
§ 3º O valor da UPF/MT será, mensalmente, divulgado e fixado em ato da Secretaria de Estado de Fazenda, por sua Secretaria Adjunta da Receita Pública, pelo qual poderá, ainda, ser efetuada redução do respectivo valor-base, para fins gerais ou específicos, conforme disposto no referido ato."
II - revogado o artigo 547.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2129/1986 de //