Decreto nº 1.121/2017
Altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.121, DE 27 DE JULHO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 1 /2019) Altera o Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que do Processo nº 401020/2017, e; CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, e CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 29 de dezembro de 2017."
Art. 2º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos não implicam em majoração na remuneração.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República. (original assinado) RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA Secretário de Estado de Gestão em substituição legal