Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.122/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.122, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do

§ 2º do artigo 157 e o inciso V do artigo 170, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014