Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.122/2021

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

DECRETO Nº 1.122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c

Art. 16,

Art. 44 e

Art. 48 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como

Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo sob protocolo nº 339445/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a promoção, pelo critério de "Requerimento", do SUBTEN QPPM JOSÉ CARLOS MEDEIROS DE LIMA, contida no Decreto nº 978, publicado na Edição Extra do Diário Oficial nº 28.023, de 18 de junho de 2021, em razão do militar já ter sido promovido por requerimento referente ao ano de 2020, conforme Decreto nº 977, publicado na mesma Edição do Diário Oficial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.