Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.123/2017

Dispõe sobre a abertura e manutenção de conta corrente bancária e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 1.123, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a abertura e manutenção de conta corrente bancária e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar os pagamentos de tarifas bancárias referentes à publicação no Diário Oficial da União em decorrência de convênios firmados com a União

CONSIDERANDO a inexistência de outro meio para pagamento da respectiva tarifa à Caixa Econômica, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Estado de Fazenda abrir conta bancária especial na Caixa Econômica destinado exclusivamente ao pagamento de tarifas que só podem ser quitadas através de conta bancária específica na Caixa Econômica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.