Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.123/2021

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 392991/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,

§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM Marcelo Augusto Revelles de Carvalho, RGBMMT 000.757.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.