Decreto nº 1.124/2008
Dá a nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.124, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 1530 /2008) Dá a nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Escola Estadual Alternativa, localizada no município de Juina/MT, passa a denominar-se Centro de Educação de Jovens e Adultos "Alternativo".
Art. 2º O Centro ora criado oferecerá exclusivamente a Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades presencial, semi-presencial, a distância e exame supletivo, a partir do ano letivo de 2008.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá ao Centro ora criado protocolar pedido de credenciamento e autorização no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, conforme parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 384 /04.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.