Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.124/2021

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.124, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 278709/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a servidora policial militar Ten Cel PM VALÉRIA SILVA RAMOS, RG (nº ocultado) , a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado a Segurança Pública - Curso Superior de Polícia com Ênfase em Estudo de Comando e Estado Maior - CSP/ECEM/2020/2021, realizado pela Academia de Polícia Militar Costa Verde de Várzea Grande/MT, nos termos dos artigos 1º, 2º, item 3, 3º, inciso I e 4º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.