Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.125/2008

Dá nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.125, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1534 /2008) Dá nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Escola Estadual "Licínio Monteiro da Silva", localizada no município de Várzea Grande/MT, passa a denominar-se Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva".

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá exclusivamente a Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades presencial, semi-presencial, a distância e exame supletivo, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Fica assegurado, em decorrência da extinção gradativa, a terminalidade do Ensino Fundamental e Médio a partir de 2008 dos alunos matriculados no ensino regular na escola.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º Caberá ao Centro ora criado protocolar pedido de credenciamento e autorização no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, conforme parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 384 /04.

Art. 6º A documentação escolar dos alunos da Escola Estadual "Licínio Monteiro da Silva" ficará sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Várzea Grande-MT.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.