Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.126/2008

Dá nova denominação as Instituições de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.126, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1532 /2008) Dá nova denominação as Instituições de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisosIII e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º As Escolas Estaduais de Educação Básica "Prof. Antônio Cesário Figueiredo Neto" e "Profª. Emília Fernandes de Figueiredo", localizadas no município de Cuiabá-MT, passam a denominar-se Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto".

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá exclusivamente a Educação de Jovens e Adultos nas modalidades presencial, semi-presencial, a distância e exame supletivo, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º A equipe gestora do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Netoo será designada pelo Secretário de Estado de Educação, até realização do processo de eleição conforme disposições contidas na Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998.

Art. 5º A guarda da documentação das Escolas mencionadas no artigo 1º, referente à Educação de Jovens e Adultos ficará sob a responsabilidade do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto".

Art. 6º Caberá ao Centro ora criado protocolar pedido de credenciamento e autorização no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, conforme parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 384 /04.

Art. 7º A documentação escolar dos alunos do Ensino Regular da Escola Estadual Antonio Cesário de Figueiredo Neto ficará sob a guarda da Assessoria Pedagógica de Cuiabá-MT.

Art. 8º Os alunos matriculados no ensino regular nas escolas extintas serão remanejados para Escolas Estaduais próximas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.