Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.126/2017

Altera o Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

DECRETO Nº 1.126, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 2.249 /2009;

CONSIDERANDO que o qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso II do

§ 1º do artigo 34, na forma assinalada:

"Art. 34. ...

§ 1º ...

...

II - será registrado como débito no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, no momento de sua constituição;

..."

II - alterado o artigo 49, com a seguinte redação:

"Art. 49. Os débitos fiscais relativos ao ITCD, poderão ser objeto de parcelamento, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009.

§ 1º O débito fiscal poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas.

§ 2º Na hipótese de débito fiscal relativo ao ITCD não vencido, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior ao montante equivalente a 10 (dez) UPFMT, na data do deferimento do pedido de parcelamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 906 , de 30 de março de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2125/2003 de 11/12/2003

Decreto nº 906/2017 de 30/03/2017