Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.127/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.127, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Lei nº 10.463 , de 24 de novembro de 2016, pela qual foi alterada a Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao inciso III do caput do artigo 95 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como alterada a alínea c e revogadas as alíneas b, e e f do inciso VII do citado artigo, e, por fim, alterado o

§ 7º também do referido preceito, na forma assinalada:

"Art. 95. ...

..........

III - ....

..........

c) nas operações internas e de importação, realizadas com bebidas alcoólicas, classificadas nos códigos 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.0200 e 2208 (códigos 22.04, 22.05, 2206.00, 22.07 e 22.08 da NCM); (efeitos a partir de 24/11/2016)

d) nas operações internas e de importação, realizadas com:

1) embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903 (código 89.03 da NCM); (efeitos a partir de 1º/01/2017)

2) joias, classificadas nos códigos 7113 a 7116 (códigos 71.13 a 71.16 da NCM); (efeitos a partir de 1º/01/2017)

3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. (efeitos a partir de 1º/01/2017)

..........

VII - ....

..........

b) (revogada); (efeitos a partir de 1º/01/2017)

c) cervejas e chope classificados no código 2203 (código 2203.00.00 da NCM); (efeitos a partir de 24/11/2016)

..........

e) (revogada); (efeitos a partir de 1º/01/2017)

f) (revogada); (efeitos a partir de 1º/01/2017)

..........

§ 7º Às alíquotas previstas nas alíneas b, c e d do inciso III e nos incisos IV e VII do caput deste artigo será acrescido o percentual de 2% (dois por cento), cujo valor, efetivamente recolhido, corresponderá ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 144 , de 22 de dezembro de 2003. (cf. inciso IV do art. 5º da LC nº 144 /2003, alterado pela LC nº 482 /2012, c/c o

§ 9º do art. 14 da Lei nº 7.098 /98, alterado pela Lei nº 10.463 /2016 - efeitos a partir de 24/11/2016)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014

Lei Ordinária nº 10463/2016 de 24/11/2016