Decreto nº 1.131/2012
Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 989, de 10 de fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 1.131, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do
Art. 1º do Decreto nº 989 , de 10 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 989 , de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2012, conforme deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT.
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 989/2012 de 10/02/2012