Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.131/2012

Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 989, de 10 de fevereiro de 2012.

DECRETO Nº 1.131, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Altera a redação do

Art. 1º do Decreto nº 989 , de 10 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 989 , de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2012, conforme deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT.

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 989/2012 de 10/02/2012