Decreto nº 1.133/2012
Delega competência a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.
DECRETO Nº 1.133, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Delega competência a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso, ÁUREA REGINA ALVES IGNÁCIO, autorizada a assinar convênios com o Governo Federal, relacionados à Pasta de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.