Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.133/2012

Delega competência a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.

DECRETO Nº 1.133, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Delega competência a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso, ÁUREA REGINA ALVES IGNÁCIO, autorizada a assinar convênios com o Governo Federal, relacionados à Pasta de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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