Decreto nº 1.133/2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.133, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do artigo 425, na forma assinalada:
"Art. 425. A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração."
II - alterado o
§ 3º do artigo 735, conforme segue:
"Art. 735. ...
...
§ 3º Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, a operadora mato-grossense entregará o arquivo eletrônico de que trata o artigo 425."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014