Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.133/2021

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndio florestal no município de Cáceres - MT.

DECRETO Nº 1.133, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndio florestal no município de Cáceres - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 710 , de 23 de agosto de 2021, da Prefeita Municipal de Cáceres-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndio florestal no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o artigo 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 710 , de 23 de agosto de 2021, da Prefeita Municipal de Cáceres-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndio florestal no referido município.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.