Decreto nº 1.135/2017
Altera o Decreto nº 704, de 23 de Setembro de 2016, modificando o valor mínimo de cada parcela em casos de parcelamento celebrados no âmbito da PGE.
DECRETO 1.135, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Decreto nº 704 , de 23 de Setembro de 2016, modificando o valor mínimo de cada parcela em casos de parcelamento celebrados no âmbito da PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 403574/2017. e;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, parágrafo único, II, do Decreto nº 704 , de 23 de Setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
II - para os créditos tributários geridos pela PGE:
a) 2 (duas) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos não superem R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 4 (quatro) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superem R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 6 (seis) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não superem R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 8 (oito) UPF/MT, nas demais hipóteses.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se os efeitos dos acordos firmados anteriormente conforme as disposições vigentes à época da celebração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 704/2016 de 23/09/2016