Decreto nº 1.135/2021
Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.135, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 2.228/SGAC/PGE/2021 da Procuradoria Geral do Estado, constante no processo nº 351588/2021;
CONSIDERANDO a segurança jurídica dos atos administrativos relativos às compras públicas realizadas pelas empresas estatais de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 138-A do Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 138-A. (...)
(...)
Parágrafo único. O procedimento para formação das atas de registro de preços da administração direta, autárquica ou fundacional poderá prever em edital de licitação a possibilidade de adesão carona por empresas estatais de Mato Grosso, segundo as regras contratuais previstas na Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, o que deverá ser formalizado pela utilização de minuta contratual específica, ajustada à lei das estatais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 840/2017 de 10/02/2017