Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.136/2012

Regulamenta o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada "Fundação Nova Chance" visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.136, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Regulamenta o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada "Fundação Nova Chance" visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291 /2007,

Considerando ainda as regras previstas no art. 14 se seguintes do Decreto nº 2.344 , de 19 de janeiro de 2010, que "Aprova o Estatuto da Fundação Nova Chance e dá outras providências", DECRETA:

Art. 1º Ficam indicadas para designarem membros para compor o Conselho Curador da "Fundação Nova Chance", em atenção ao inciso V, do art. 10, da Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de2007, as seguintes instituições:

I - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso;

II - Conselho de Ministros Evangélicos do Mato Grosso;

III - Rede Estadual de Proteção e Assistência ao Recluso e ao Egresso - REPARE;

IV - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Cabe às instituições indicadas designarem seu representante, podendo, formalmente, substituí-lo a qualquer tempo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 291/2007 de 26/12/2007