Decreto nº 1.136/2012
Regulamenta o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada "Fundação Nova Chance" visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.136, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Regulamenta o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada "Fundação Nova Chance" visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 291 /2007,
Considerando ainda as regras previstas no art. 14 se seguintes do Decreto nº 2.344 , de 19 de janeiro de 2010, que "Aprova o Estatuto da Fundação Nova Chance e dá outras providências", DECRETA:
Art. 1º Ficam indicadas para designarem membros para compor o Conselho Curador da "Fundação Nova Chance", em atenção ao inciso V, do art. 10, da Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de2007, as seguintes instituições:
I - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso;
II - Conselho de Ministros Evangélicos do Mato Grosso;
III - Rede Estadual de Proteção e Assistência ao Recluso e ao Egresso - REPARE;
IV - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe às instituições indicadas designarem seu representante, podendo, formalmente, substituí-lo a qualquer tempo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 291/2007 de 26/12/2007