Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.137/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.137, DE 18 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do

§ 5º do artigo 9º-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 9º-A ...

§ 5º A regularidade fiscal de que trata o

§3º deste artigo, pode ser comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos - CND-e, com a finalidade `Certidão referente ao ICMS`, obtida eletronicamente no sítio de internet www.sefaz.mt.gov.br, a qual terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua obtenção para acobertar as operações ocorridas durante o referido período."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.