Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.138/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.138, DE 18 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao

§ 2º do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação: "Art. 19. ... ...

§ 2º ... ... VI - ao transportador estar credenciado junto ao Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal (Intercambio Eletrônico de Dados), nos termos da legislação vigente; VII - a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo transportador."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.