Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.139/2012

Altera o Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.139, DE 18 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto nº 526 , de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, especialmente, no que se refere à quitação de débitos vinculados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso - FUNEDS, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 526 , de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências, como segue:

"Art. 5º ...

...

II - oriundo de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2010 e que seja registrado no sistema a que se refere o caput deste artigo até 30 de abril de 2012;

..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 526/2011 de 19/07/2011