Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 114/2011

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

DECRETO Nº 114, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 72 /2000 de 16 de novembro de 2000,

considerando o disposto no Processo nº 693168/2010, de 14 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor Benedito Saldanha Filho, matricula 327300019, cargo de Perito Oficial Medico Legista, para o nível "08" a partir de 24/10/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em

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Art. 1º

Art. 2º

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