Decreto nº 114/2015
Dispõe sobre retificação de Decreto de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 114, DE 08 DE JUNHO 2015.
Dispõe sobre retificação de Decreto de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 351519/2008, DECRETA:
Art. 1º Retificar em parte o Decreto nº 1.580 de 15 de setembro de 2008 que concedeu estabilidade a servidora GRACINDA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA, CPF Nº 104578791-49, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento.
Art. 2º Onde se lê: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se: Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1.989.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1580/2008 de 15/09/2008