Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 114/2019

Altera dispositivos do Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012 que Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 114, DE 20 DE MAIO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 1457 /2025) Altera dispositivos do Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012 que Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais o que lhe confere o

Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 133897/2019, e; CONSIDERANDO que a política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei deve se inserir como prioridade na agenda do Poder Executivo Estadual, conforme Lei Federal nº 12.594 /2012; CONSIDERANDO as alterações das estruturas administrativas promovidas pela Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e a necessidade de adequar os órgãos que compõem a Comissão a estas alterações; CONSIDERANDO a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública que consta no Decreto nº 41, de 15 de fevereiro 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do

§ 1º do artigo 3º Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

§ 1º (...). I - Secretaria de Estado de Segurança Pública, que coordenará; II - Superintendência de Administração Socioeducativa; III - Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania; IV - Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão; V - Secretaria de Estado de Saúde; VI - Secretaria de Estado de Educação; VII - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; VIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; IX - Presidente do Conselho Regional de Serviço Social; X - Presidente do Conselho Regional de Psicologia; XI - Presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo; XII - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII - Presidente do Tribunal de Justiça; XIV - Representante do Ministério Público; XV - Representante da Defensoria Pública; XVI - Representante da OAB/MT. (...)"

Art. 2º Fica alterado o

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...)

§ 2º Os membros da comissão serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e designados em portaria pelo Secretário de Estado de Segurança Pública."

Art. 3º Fica alterado a redação do artigo 4º do Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial Estadual do SINASE."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio 2019, 198º da Independências e 131º da República.