Decreto nº 1.143/2008
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.143, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor BENTO MACHADO LOBO;
considerando a sua brilhante carreira pública, tendo sido Secretário de Estado de Agricultura de Mato Grosso, Deputado Federal e Prefeito Municipal de Cuiabá;
considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 06 de fevereiro de 2008, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor BENTO MACHADO LOBO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.