Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.144/2008

Dispõe sobre a extinção do Centro Estadual de Exames Supletivos, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.144, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a extinção do Centro Estadual de Exames Supletivos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, a partir do ano de 2008, o Centro Estadual de Exames Supletivos, vinculado a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A documentação do Centro ora extinto ficará sob a guarda do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Prof. Antonio Cesário de Figueiredo Neto".

Art. 2º A documentação do Centro ora extinto ficará sob a guarda do Arquivo de Documentação Escolar - ADE. (Redação dada pelo Decreto nº 208 /2015)

Art. 3º Os profissionais da educação lotados no Centro Estadual de Exames Supletivos serão redimensionados para outras unidades escolares ou para os Centros Estaduais de Jovens e Adultos, conforme disponibilidade de vagas.

Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado de Educação a disponibilização de 3 (três) professores, 2 (dois) técnicos administrativos educacionais e 1 (um) apoio administrativo educacional, para fins de guarda e expedição dos documentos do Centro ora extinto.

Parágrafo único. Concluído os trabalhos citados no caput deste artigo, deverá a Secretaria Adjunta Especial de Gestão de Pessoas proceder a lotação dos servidores disponibilizados.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação as providências necessárias para a extinção do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 751 , de 19 de janeiro de 1996. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.