Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.145/2008

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.145, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 591.464/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Guimarães Rosa" , que funcionará na Comunidade Santa Lúcia, localizada na zona rural do município de Alta Floresta/MT. (Extinta pelo Decreto nº 1003 /2024)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o

Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental, partir do ano letivo de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do

Parágrafo único do

Art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.