Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.146/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.146, DE 18 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 4, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o

§ 10 do artigo 198-A, conforme assinalado: "Art. 198-A. ....

§ 10 A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido no `Manual de Orientação do Contribuinte`, divulgado por Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, seguindo as formalidades exigidas em normas complementares. (cf. caput e

§ 2º da cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 7/2005, Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2012 - efeitos a partir de 9 de abril de 2012) ..." II - alterado o

§ 1º do artigo 198-B, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 198-B. ....

§ 1º O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no `Manual de Orientação do Contribuinte`, publicado por Ato COTEPE. (cf. caput da cláusula nona combinado com o

§ 2º da cláusula segunda-A, ambas do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada, respectivamente, pelo Ajustes SINIEF 8/2010 e 4/2012 - efeitos a partir de 9 de abril de 2012) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.