Decreto nº 1.147/2008
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.147, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 575.265/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Virgílio Corrêa Filho", que funcionará em prédio locado, situado à Rua das Primaveras, Bairro Jardim I, até o término da construção do prédio próprio, localizado no município de Nova Mutum/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o
Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental, partir do ano letivo de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do
Parágrafo único do
Art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.