Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.148/2008

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.148, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 268.095/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Sertanista Apoena Meirelles", que funcionará na Aldeia Indígena Comunidade Surí da Terra Sete de Setembro dos Povos Surui Paiter, localizada no município de Rondolândia/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o

Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental, partir do ano letivo de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do

Parágrafo único do

Art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.