Decreto nº 1.149/2017
Dispõe sobre a delegação de serviços decorrentes da administração da Carteira Imobiliária da extinta Companhia da Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, em favor da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, e dá outras providências.
DECRETO 1.149, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 147 /2019) Dispõe sobre a delegação de serviços decorrentes da administração da Carteira Imobiliária da extinta Companhia da Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, em favor da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a desigualdade social, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT assume a função de prestar os serviços oriundos da administração da Carteira Imobiliária da extinta Companhia da Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, contribuindo para redução da desigualdade social no Estado de Mato Grosso, via projeto de regularização fundiária urbana.
§ 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será gerido pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, e os recursos oriundos desse Fundo serão devidos à Desenvolve MT, que o investirá na aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.
§ 2º O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se por todos os passivos oriundos da Carteira Imobiliária da extinta COHAB/MT e do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT firmar instrumento contratual com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - Desenvolve MT, com o intuito de efetivar o objeto deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.526 , de 05 de setembro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.