Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 115/2019

Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Estadual de Saúde.

DECRETO Nº 115, DE 20 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 205771/2019, e;

Considerando o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990 e artigos 14, inciso I, e 15 da Lei Complementar Estadual nº 22 , de 09 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, a realizar-se no período de 03 a 05 de julho de 2019, em Cuiabá-MT, promovida pelo Conselho Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º A Conferência trabalhará o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS", cujos subtemas serão abordados com base na realidade local do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e na sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, a ser elaborado por comissão para esse fim designada.

Art. 5º As despesas com a realização da IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de naio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde e

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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