Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.150/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.150, DE 21 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos para garantir a efetividade do disposto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 144 , de 22 de dezembro de 2003, bem como no inciso X do artigo 14 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, acrescentados pela Lei Complementar nº 460 , de 26 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os itens 619, 680 a 682 e 731 a 733, bem como a identificação da quinta coluna do quadro que integra o Anexo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, os quais passam a vigorar com a redação assinalada: "ANEXO XVI PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA conforme

Seção IV-D do

Capítulo V do Título III do Livro I deste Regulamento

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de carga tributária média Percentual de carga pertinente ao valor destinado ao Fundo TOTAL

... ... ... ... ... ...

619) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 15% 0% 15%

... ... ... ... ... ...

680) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 13% 1% 14%

681) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 12% 1% 13%

682) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 15% 1% 16%

... ... ... ... ... ...

731) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 15% 0% 15%

732) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 15% 0% 15%

733) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 15% 0% 15%

... ... ... ... ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.