Decreto nº 1.150/2017
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.
DECRETO 1.150, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 605520/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 1º Ten BM ANDERSON RODRIGO DA SILVA a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFO/2012, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º e 8º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2495/1987 de //