Decreto nº 1.153/2012
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
DECRETO Nº 1.153, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:
Art. 1º Cessar a partir de 14/05/2012 a nomeação de Alice Marlene Faccio Santos, matrícula nº 39830/1, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 516 publicado no Diário Oficial 15/07/2011, para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Nova Mutum/MT, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de maio de 2012, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 516/2011 de 15/07/2011