Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.153/2017

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO 1.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM Jomar Cortez de Andrade

- Ten Cel BM Marcelo Augusto Reveles Carvalho

- 2º Ten BM Marconi Carvalho Ribeiro

- 2º Ten BM Nélio Gusmão Rodrigues de Miranda

- 2º Sgt BM Joilson Pacheco Anicésio

- 2º Sgt BM Ricardo Alves da Silva

- 3º Sgt BM Édio Souza da Silva

- 3º Sgt BM Francisco Pereira da Silva Filho

- 3º Sgt BM Rodrigo Daniel Guerini

- Cb BM Abraão Feitosa Fernandes

- Cb BM Adenilson Ferreira da Silva

- Cb BM Alberto Dolabela Cabral Filho

- Cb BM Anderson Neves Souza

- Cb BM Geraldo Cordeiro Fernandes

- Cb BM Gilson Cleberson Rodrigues

- Cb BM Josias Dias da Silva

- Cb BM Leandro Batista da Silva

- Cb BM Marlon Pirozzi

- Cb BM Maria Aparecida Araújo Macedo

- Cb BM Rozélio Souza da Silva

- Cb BM Walter da Luz Moreira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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