Decreto nº 1.153/2021
Altera dispositivos do Decreto 764, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP.
DECRETO Nº 1.153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
(Vide Decreto nº 221/2023) Altera dispositivos do Decreto 764 , de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 366141/2021, e; CONSIDERANDO ajustes legais na estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, visando adequá-la às prioridades, diretrizes e ao programa do atual Governo, mormente com o propósito de melhor atender as demandas da população do estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 764 , de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, o Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP, com a missão de planejar, definir e executar a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso. (...)"
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 764 , de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A estruturação e formas de atuação do NETRAP serão regulamentadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP."
Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 764 , de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O NETRAP subordina-se técnica e administrativamente à SESP e operacionalmente ao Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP-MT."
Art. 4º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 764 , de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas decorrentes da organização de funcionamento do NETRAP correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.