Decreto nº 1.154/2017
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO 1.154, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel BM Arboes José Jacob
- Ten Cel BM Dércio Santos da Silva
- Maj BM Neurivaldo Antônio de Souza
- Cap BM Jonas Gonçalo de Campos
- 2º Ten BM Marconi Carvalho Ribeiro
- 2º Ten BM Moacir Gonçalves Barbosa
- Sub Ten BM José Francisco de Souza
- 1º Sgt BM Benjamim de Almeida
- 1º Sgt BM Jorge da Silva Caldeira
- 2º Sgt BM Apolinário de Almeida
- 2º Sgt BM José Divino de Souza
- 3º Sgt BM Adão Júnior de Oliveira
- 3º Sgt BM Alonso Pereira de Souza
- 3º Sgt BM Emanoel Muzel Abuchain
- 3º Sgt BM Gilmar Moreira Rodrigues
- 3º Sgt BM Ismael da Silva Jaber
- 3º Sgt BM Varli de Oliveira Campos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.