Decreto nº 1.155/2021
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no município de Juína - MT.
DECRETO Nº 1.155, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no município de Juína - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129 , de 24 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Juína - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no referido município;
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o artigo 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 /2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 129 , de 24 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Juína - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no referido município.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.