Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.156/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.156, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1427 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, coordenando e dando suporte a formulação, execução e avaliação das Políticas Públicas, visando o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, assessorando na área de sua competência, o Governador do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT 2 - Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU 3 - Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT 4 - Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande 5 - Conselho Estadual das Cidades - CEC II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Informações e Tecnologia da Informação III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Estudos e Informações 1.1 - Coordenadoria de Estudos Físicos, Bióticos e Socioeconômicos 1.2 - Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento 1.3 - Coordenadoria de Estudos Estatísticos e Indicadores 2 - Superintendência de Políticas Públicas 2.1 - Coordenadoria de Políticas Sociais 2.2 - Coordenadoria de Políticas Econômicas e Ambientais 2.3 - Coordenadoria de Políticas Instrumentais 2.4 - Coordenadoria de Controle das Receitas das Indiretas e Orçamento 2.5 - Coordenadoria do FIPLAN 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal 3.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos 3.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Incentivos Fiscais 4 - Superintendência de Gestão do Aglomerado Urbano

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 203 , de 25 de abril de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2008.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Informações e Tecnologia da Informação

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 2 - -

- Assessor Especial III DGA-6 3 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 3 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 6 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 3 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Estudos e Informações

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Estudos Físicos, Bióticos e Socioeconômicos

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Estudos Estatísticos e Indicadores

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Políticas Públicas

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Políticas Sociais

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2 Coordenadoria de Políticas econômicas e Ambientais

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3 Coordenadoria de Políticas Instrumentais

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.4 Coordenadoria de Controle das Receitas das Indiretas e Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.5 Coordenadoria do FIPLAN

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Desenvolvimento Regional

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal

- Coordenadoria DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.3 Coordenadoria de Acompanhamento de Incentivos Fiscais

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Gestão do Aglomerado Urbano

- Superintendente DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 7

TOTAL 59