Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.157/2012

Institui o Programa Escola Segura e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.157, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Institui o Programa Escola Segura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que prevê o Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas/Pacto de enfrentamento as drogas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Estado de Segurança Pública, da Educação e de Justiça e Direitos Humanos;

Considerando que o ambiente escolar e suas imediações são locais de vulnerabilidade por abrigar aglomerações de crianças e adolescentes;

Considerando que devem merecer proteção, prioritariamente, alunos, professores e servidores das unidades escolares;

Considerando a necessidade de se possibilitar às unidades escolares o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranqüilo, sem perturbações de qualquer ordem, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Segura, a ser desenvolvido de forma integrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação e pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, com foco estratégico na prevenção a violência no interior das escolas e em seu entorno, bem como, prevenir o uso e o tráfico de drogas nas imediações das escolas ou no seu interior, em cumprimento a ação prevista no Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas/Pacto de enfrentamento às drogas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para coordenar o programa escola segura fica instituída a Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, adotarem as providências necessárias à execução do programa, podendo outras secretarias aderirem ao programa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)

GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI

Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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