Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.158/2008

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Paulo Freire", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.158, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1820 /2009) (Revogado pelo Decreto nº 1533 /2008) Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Paulo Freire", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de constituir identidade própria para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA;

Considerando a necessidade de oferecer formas diferenciadas de atendimento aos jovens e adultos, que compreenda a educação formal e informal integrada ao mundo de trabalho ao longo da vida;

Considerando a necessidade de reconhecer as especificidades dos sujeitos da EJA e dos diferentes espaços formativos, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Paulo Freire", que funcionará nas dependências da Escola Estadual "José de Mesquita", à Rua Barão de Melgaço, nº 945, Bairro Porto, em Cuiabá-MT.

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá exclusivamente a Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades presencial, semi-presencial, a distância e exame supletivo, a partir do ano letivo de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Caberá ao Centro de Educação de Jovens e Adultos "Paulo Freire" protocolar o pedido de credenciamento e autorização no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, conforme parágrafo único do

Art. 5º, da Resolução nº 384 /04.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.