Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.158/2012

Convoca a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 1.158, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Convoca a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 26 e 27 de julho de 2012, em Cuiabá/MT, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, com a promoção e realização do referido Conselho.

Art. 2º A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - "Um Olhar da Convenção sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência da ONU: Perspectivas e Desafios", com os seguintes eixos temáticos:- Educação, Esporte, Trabalho e Reabilitação Profissional; Acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia; Saúde, Prevenção, Reabilitação e Órteses e Próteses; Segurança, Acesso a Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social Adequada.

Art. 3º A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do CONEDE, ou representante legal.

Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento Interno da II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo de escolha de delegados(as).

Art. 5º As despesas com a realização da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)

GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI

Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 5º

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