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Decreto nº 1.158/2024

Cria no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha do "Bombeiro Militar Veterano" e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.158, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Cria no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha do "Bombeiro Militar Veterano" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo CBM-PRO-2024/03503, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha do "Bombeiro Militar Veterano", na forma do anexo único deste decreto, que, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a laurear os oficiais e praças da reserva remunerada e reforma que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Medalha do "Bombeiro Militar Veterano" será constituída das seguintes dimensões e características:

I - Medalha com a borda em relevo:

a) Anverso: Com diâmetro de 37mm, banhada na cor ouro, apresenta ao centro, 01(um) capacete e 01(um) par de machadinhas de bombeiro, em alto relevo, banhado em ouro com 18mm de altura e 18mm de largura, envolto por uma corda, em alto relevo, banhada na cor ouro, representando o triunfo e o alcance dos objetivos propostos, respectivamente, em alto relevo e banhadas na cor ouro;

b) Reverso: Brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, em alto relevo, banhado na cor ouro, com 15mm de altura e 14mm de largura, projetado sobre o contorno geográfico do Estado de Mato Grosso, o qual apresenta-se em alto relevo, banhado na cor ouro, com altura máxima de 23mm e largura máxima de 25mm;

c) Cunhagem: Banhadas na cor ouro de setecentos e cinquenta milésimos;

d) Fita: Seda na cor vermelho bordô, com 35mm de largura e 45mm de altura, tendo 01(um) capacete e 01(um) par de machadinhas de bombeiro banhado na cor ouro sobreposto, ao centro, com 8mm altura de e 20mm largura.

II - Barreta: De seda na cor vermelho bordô, com 35mm de largura e 11mm de altura, tendo 01(um) capacete e 01(um) par de machadinhas de bombeiro.

Parágrafo único. Será utilizada na Medalha do "Bombeiro Militar Veterano" o padrão de composição a cor Vermelho bordô.

Art. 3º O número de medalhas a ser entregue por ano será estabelecido pelo Comandante-Geral em ato normativo próprio.

Art. 4º A Medalha do "Bombeiro Militar Veterano" será entregue preferencialmente na data do aniversário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral, a Medalha de que trata este decreto poderá ser entregue em data diversa da estabelecida no caput.

Art. 5º As normas para concessão e cassação da Medalha do "Bombeiro Militar Veterano", bem como outros aspectos relacionados à medalha de que trata este Decreto, serão estabelecidos em Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a ser editada em no máximo em 60 (sessenta) dias, após a publicação deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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