Decreto nº 1.161/2017
Dispõe sobre a Adesão do Estado de Mato Grosso ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências.
DECRETO 1.161, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a Adesão do Estado de Mato Grosso ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 612845/2016, e;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 , de 08 de janeiro de 1997;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 6.945 , de 05 de novembro de 1997;
Considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecidos pela Resolução nº 1.190 de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA;
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT é órgão integrante da estrutura da Administração Pública Estadual e do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, bem como detém competência legal relacionada com a implementação da política estadual de recursos hídricos;
Considerando que a atribuição de atuar como Órgão Coordenador/Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, segundo o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, pertence à Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Mato Grosso adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190 de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, através da Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no estado, coordenará as ações do poder executivo estadual, inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Mato Grosso observará os indicadores e metas acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com representações dos comitês de bacias hidrográficas, aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.