Decreto nº 1.162/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.162, DE 31 DE MAIO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 8º-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1.989, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 8º - A Ao estabelecimento que promover a operação de saída interestadual de algodão originado da produção no território mato-grossense, opcionalmente fica concedido crédito presumido ao valor do imposto devido, de forma tal que a carga tributária final interestadual, sem direito a crédito, seja equivalente à carga tributária final de 3% (três por cento) sobre o valor da respectiva operação acobertada por nota fiscal eletrônica. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.