Decreto nº 1.162/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 598, de 15 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.936, de 17 de julho de 2008, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.162, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.936 , de 17 de julho de 2008, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SECITECI-PRO-2024/03552, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária será executada no Estado de Mato Grosso sob a coordenação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI."
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Política Estadual de Fomento às Cooperativas e às Empresas de Autogestão será implementada por meio de um Sistema Estadual, coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, com a finalidade de planejar e realizar a Política prevista na Lei Estadual nº 8.936 , de 17 de julho de 2008, diretamente com as vinculadas ou através de convênios ou instrumentos similares."
Art. 3º Fica alterado o caput artigo 7º do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Estadual da Economia Solidária, de composição tripartite e paritária, é vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, integrado por representantes do Poder Público, das Entidades de Apoio e dos trabalhadores da Economia Popular Solidária, e composto por 21 (vinte e um) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
(...)"
Art. 4º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A presidência do Conselho Estadual da Economia Solidária será eleita bienalmente por maioria simples, de forma alternada entre as representações do Poder Público, das Entidades de Apoio à Economia Solidária e dos Empreendimentos Econômicos Solidários e exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, quando couber à representação do Poder Público, vedada a recondução."
Art. 5º Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 598 , de 15 de agosto de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI a emissão dos atos complementares necessários para implementação da Lei Estadual nº 8.936 , de 17 de julho de 2008 e deste Decreto, desde que não conflitem com a competência do Conselho Estadual da Economia Solidária."
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 598/2011 de 15/08/2011